No período de 15 de outubro a 05 de novembro de 2021 o PPG-ProdBio estará recepcionando solicitações de credenciamento de docentes externos ao PPG.
Neste mesmo período, o PPG-ProdBio também recepcionará os pedidos de recredenciamento dos membros atuais do corpo docente do PPG.
Para estes processos o PPG contará com Comissão avaliadora conforme os critérios do Regulamento do PPG-ProdBio, e que posteriormente será divulgada. Os critérios para a avaliação das solicitações de credenciamento e recredenciamento estarão baseados nos requisitos atuais da CAPES (aqui), nos documentos do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (aqui), documentos da área da Farmácia na CAPES (aqui) e o regulamento do PPG-ProdBio, do qual se enfatizam os tópicos que seguem.
Credenciamento dos Docentes no PPG-PRODBIO conforme regulamento vigente:
Art. 24º - O credenciamento como docente permanente habilitará o professor a orientar no curso de Mestrado do PPG-ProdBio da UFRJ-Macaé por período a ser definido pelo CDPPG-ProdBio.
§1° – O credenciamento de docente como orientador terá por base a apresentação de um aluno-candidato no processo seletivo de ingresso no Mestrado do PPG-ProdBio com sua consequente matrícula no PPG, a análise do Curriculum vitae nos moldes do CNPq, a pertinência do projeto às linhas de pesquisa do Programa, oferta de disciplina e desde que atenda aos critérios explicitados neste regulamento;
§2° – O credenciamento de docente como orientador do Curso de Mestrado do PPG-ProdBio deverá atender aos seguintes critérios:
I – Produção intelectual conforme estabelecido pela CAPES a fim de atingir pelo menos o conceito imediatamente superior ao vigente no triênio em análise;
II – Ter projeto de pesquisa cadastrado em uma das linhas de pesquisa do programa;
III – O número de orientandos deve ser compatível com a experiência, produção intelectual e estar de acordo com os critérios estabelecidos pela CAPES;
IV- Obtenção periódica de recursos financeiros para continuidade do seu projeto de pesquisa;
V- Manter-se ativamente orientando alunos de iniciação científica e de pós-graduação;
VI- Mostra-se pró-ativo às demandas do PPG-ProdBio;
VII- Atender aos demais critérios exigidos pela CAPES e/ou pela Comissão composta com essa finalidade.
Art. 25o - Os docentes que não se enquadrarem em mais de um dos critérios para credenciamento como docente permanente do curso de Mestrado ou Doutorado estabelecidos no Artigo 19 poderão atuar, a critério da CDPPGProdBio, como docentes colaboradores, desde que em número que corresponda, no máximo, ao recomendado pela CAPES.
Recredenciamento dos Docentes no PPG-PRODBIO conforme regulamento vigente:
Art. 25o - Os docentes que não se enquadrarem em mais de um dos critérios para credenciamento como docente permanente do curso de Mestrado ou Doutorado estabelecidos no Artigo 19 poderão atuar, a critério da CDPPGProdBio, como docentes colaboradores, desde que em número que corresponda, no máximo, ao recomendado pela CAPES.
§4º - O procedimento de recredenciamento será realizado por uma Comissão a ser definida pelo CDPPG-ProdBio, e terá por base os critérios relacionados nos artigos acima ou critérios disponibilizados pela CAPES, que poderão ser adotados total ou parcialmente pela Comissão supracitada.
§2° - A vinculação ao corpo docente credenciado ao PPG será reavaliada sempre no último semestre que precede o final do triênio de avaliação da CAPES ou a qualquer momento que a CDPPG-ProdBio considerar necessário.
§3° - O pedido de (re)credenciamento deverá preferencialmente ser avaliado por Comissão composta por docentes externos ao Programa e presidida pelo Coordenador do PPG e terá por base os critérios definidos no Artigo 24o desse Regulamento.
Portanto, os docentes interessados em solicitar credenciamento ou recredenciamento no PPG-ProdBio deverão preencher e enviar o formulário específico abaixo para o email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até as 23h59 min do dia 05 de novembro de 2021.
Formulário para solicitação de credenciamento = para docentes externos ao PPG.
Formulário para solicitação de recredenciamento = para todos os docentes que atualmente estão credenciados no PPG-ProdBio e que desejam permanecer no mesmo.
Os formulários foram elaborados conforme o relatório da área da Farmácia na avaliação quadrienal 2013-2016 da CAPES (aqui), documentos atuais das modificações nos parâmetros de avaliação dos PPGs pela CAPES (aqui) e última autoavaliação do PPG-ProdBio (recredenciamento 2019). Segue abaixo também a tabela com novo Qualis Referência provisório 2017-2018 para auxiliar no preenchimento dos formulários (aqui).
Resultado do recredenciamento e credenciamento dos Docentes no PPG-PRODBIO:
Relatório do recredenciamento e credenciamento (aqui).