O PPG-ProdBio não tem compromisso de conceder bolsas de estudo aos alunos. Em caso de disponibilidade de bolsas, as mesmas serão implementadas levando em consideração a ordem de classificação e entrega da documentação necessária dos candidatos ao PPG.

Enfatiza-se que não será permitido qualquer tipo de vínculo empregatício aos bolsistas. A única exceção é se o bolsista possuir cargo de professor substituto com carga horária de até 20 horas semanais no Campus UFRJ-Macaé Professor Aloísio Teixeira. Deve-se incluir ainda a aceitação do orientador e do Colegiado Deliberativo do Programa de Pós-graduação em Produtos Bioativos e Biociências e estar de acordo com as regras da agência de fomento.

O recebimento indevido da bolsa de estudo implicará na tomada de medidas legais, cabendo inclusive o desligamento do estudante com o Programa de Pós-graduação em Produtos Bioativos e Biociências.

Ao longo do curso de PG ocorrerão avaliações periódicas com a finalidade de analisar o aproveitamento/rendimento dos alunos bolsistas. Aqueles que não atenderem aos critérios, definidos pela CD do PPG-ProdBio, perderão a bolsa de estudo.

Normas internas para a concessão de bolsas do PPG-ProdBio

Normas internas para a manutenção de bolsas do PPG-ProdBio

UFRJ PPGProdBio - Pós-graduação em Produtos Bioativos e Biociências
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