Conforme:

Art. 56 - Todo aluno matriculado no Mestrado e Doutorado terá seus estudos supervisionados por uma Comissão de Acompanhamento.

Parágrafo Único – A comissão de acompanhamento, indicada pelo orientador e aprovada pela CDPPG-ProdBio, será composta por dois professores Doutores, sendo pelo menos um deles pertencente ao corpo docente do Curso de Mestrado ou Doutorado do PPG-ProdBio.

Art. 57 - Os alunos de Mestrado e de Doutorado deverão encaminhar à CDPPG-ProdBio periodicamente o relatório de atividades avaliado pelo orientador, que será apreciado pela Comissão de Acompanhamento.

§1o - Esse relatório deverá ser composto por itens definidos pelo CDPPGProdBio.

§2o - O projeto de Dissertação será defendido pelo aluno de mestrado e avaliado conforme normas contidas no formulário em anexo pela comissão de acompanhamento em dois momentos distintos; o primeiro deve ocorrer em até no máximo seis (06) meses e o segundo após dezoito (18) meses, ambos em relação à data de matrícula.

§3o - O projeto de Tese será defendido pelo aluno de Doutorado e avaliado conforme normas contidas no formulário em anexo pela comissão de acompanhamento em três momentos distintos; o primeiro deve ocorrer em até no máximo seis (06) meses, o segundo após vinte quatro (24) meses e o terceiro quarenta e dois (42), todos em relação à data de matrícula.

§4o - Caso detecte algum problema no projeto de Mestrado ou de Doutorado, a Comissão de Acompanhamento poderá solicitar que seja reapresentado.

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