O aluno deve solicitar o trancamento da matrícula, mediante a elaboração e encaminhamento de carta formal, com a devida justificativa, em consonância ao artigo 31 do Regulamento do curso, transcrito abaixo:

Art. 31o – O estudante poderá solicitar à CDPPG-ProdBio, com a devida justificativa, o trancamento de matrícula.

§1° – Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período do Curso, salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.

§2° – O período de trancamento não poderá ultrapassar seis meses para o Mestrado e doze meses para o Doutorado, consecutivos ou não.

§3° – O trancamento de matrícula não interromperá a contagem do prazo máximo de validade da matrícula no Curso.

 

Obs: A carta deve conter a assinatura do aluno e orientador. Este documento será analisado pelo Conselho Deliberativo do Programa, conforme art. 4º (XII) do Regulamento do curso. Recomenda-se que o documento seja encaminhado com antecedência, visando tempo hábil para análise  e outras considerações pertinentes, como também, atenda as datas estipuladas para este ato junto ao SIGA, em conformidade ao calendário acadêmico.

 

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