Conforme:
Art. 64 - A Defesa de Dissertação ou Tese será pública, salvo aquelas com caráter de excepcionalidade prevista no parágrafo único do Artigo 56 da Resolução CEPG nº 01 de 2006, com divulgação prévia pela Secretaria da CDPPG-ProdBio do local e horário de sua realização.
§1° – O ato da Defesa de Dissertação ou Tese e seu resultado serão registrados em ata, de acordo com as instruções definidas pelo CPGP daUFRJ-Macaé.
§2° – A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da Dissertação ou Tese ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de noventa dias corridos não incluído neste prazo previsto para correção da Dissertação ou Tese.
§3° – No caso de aprovação com exigências, estas deverão ser registradas em ata, bem como o(s) nome(s) do(s) membro(s) da Banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno.
§4° – Após a aprovação da Dissertação ou Tese o aluno terá o prazo máximo de sessenta dias para entregar à Secretaria da CDPPG-ProdBio os exemplares
da versão final, preparada em acordo com a Resolução do CPGP da UFRJMacaé específica sobre o assunto.
Destaca-se ainda para:
Mestrado
Art. 59 - Para a apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado, o aluno deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - ter projeto de dissertação aprovado pela comissão de acompanhamento;
II – ter estado matriculado no curso por um período mínimo de 12 (doze) meses;
III - ter frequentado disciplinas de pós-graduação autorizadas pela CDPPG-ProdBio que integralizem no mínimo 360 horas aula;
IV - ter obtido coeficiente de rendimento acumulado mínimo de 2,0;
V - ter proficiência na língua inglesa;
VI - ter demonstrado proficiência em português, no caso de aluno não lusófono;
VII - ter, no mínimo um artigo preparado ou submetido para publicação em periódico Qualis, em estrato B2 (ou superior) ou equivalente;
VIII - ter submetido à CDPPG-ProdBio, até três meses antes da data de defesa, uma carta de encaminhamento assinada pelo orientador contendo a provável data da defesa e os cinco docentes para composição da banca examinadora e o nome do docente que atuará como revisor da Dissertação que terá um prazo de 15 dias para realizar a revisão do trabalho, sendo que este revisor deverá ser o suplente interno na Banca de Avaliação de Defesa de Dissertação.
§1° - A defesa de Dissertação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) meses, considerando a possível prorrogação nos parâmetros estabelecidos no Art 31, contados a partir da data da matrícula no Curso.
Art. 60 - O grau de Mestre será concedido ao aluno cuja dissertação tiver sido
aprovada por uma Banca Examinadora composta de três membros Doutores, excluído o orientador.
Parágrafo Único - A composição da Banca Examinadora, constando de membros titulares e suplentes, deverá contar com a participação de pelo menos um e no máximo dois membros titulares externos ao curso, assim como
pelo menos um suplente externo, ser aprovada pela CDPPG-ProdBio e homologada pelo CPGP.
Destaca-se ainda para:
Doutorado
Art. 61 - Para a apresentação e defesa da Tese de Doutorado, o aluno deverá
satisfazer as seguintes exigências:
I - ter projeto de tese aprovado pela comissão de acompanhamento;
II - ter estado matriculado no curso por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses;
III - ter frequentado disciplinas de pós-graduação autorizadas pela
CDPPG-ProdBio que integralizem no mínimo 450 horas-aula;
IV - ter sido aprovado em exame de qualificação;
V - ter obtido coeficiente de rendimento acumulado mínimo de 2,0;
VI - ter demonstrado capacidade de leitura e compreensão de textos em inglês;
VII - ter demonstrado proficiência em português, no caso de aluno não lusófono;
VIII - ter, no mínimo, um artigo aceito para publicação em periódico Qualis com estrato A ou equivalente;
IX - entregar tese original até no máximo dois meses antes da defesa pública para apreciação por um revisor.
§1º - A defesa de tese de doutorado deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) meses, considerando a possível prorrogação nos parâmetros estabelecidos no Art 31, contados a partir da data da matrícula no Curso.
Art. 62 - O grau de Doutor será concedido ao aluno cuja Tese tiver sido aprovada por uma Banca Examinadora composta de cinco membros Doutores,
excluído o orientador.
Art. 63 - A composição da Banca Examinadora, constando de membros titulares e suplentes, deverá contar com a participação de no mínimo dois
membros titulares externos ao curso, assim como pelo menos dois suplentes
externos, ser aprovada pela CPGP.
§1º A CDPPG-ProdBio disporá de até 30 (trinta) dias para aprovar a composição da banca examinadora e autorizar a entrega dos exemplares da Dissertação/Tese a seus membros.
§2º Em caso de reprovação da banca proposta, o orientador terá um prazo de 5 (cinco) dias para encaminhamento de uma nova proposta atendendo às considerações da CDPPG-ProdBio.
Portanto, a solicitação de avaliação da composição da banca examinadora à Comissão deve ocorrer no mínimo com 90 dias de antecedência da data pretendida para a defesa.
NORMAS PARA APRESENTAÇÂO DAS DISSERTAÇÕES/TESES
A defesa de Dissertação/Tese será pública. Excepcionalmente a defesa poderá se fechada ao público, com cláusula de confidencialidade e sigilo, mediante solicitação do orientador, acompanhada do acordo de todos os membros da banca, com aprovação da comissão deliberativa do programa de pós-graduação com divulgação prévia pela Secretaria da CDPPProdBio do local e horário de sua realização.
A apresentação das Dissertações terão duração de 30 a 40 minutos e das Teses de 50 a 60 minutos, seguida da arguição pela banca onde cada membro da banca terá no máximo 40 minutos para arguir o candidato. Pelo menos um dos orientadores deve estar presente na defesa. A apresentação deve conter as informações mais relevantes e deve ser organizada da seguinte forma: Slide de abertura (Nome da instituição, programa, título, autor, orientador(es), local e ano), Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados e Discussão, Conclusão e Agradecimentos.
Casos omissos ou quaisquer dúvidas ao processo de defesa da Dissertação/Tese devem ser encaminhados a Comissão Deliberativa do PPG-ProdBio.