O PPG-ProdBio não tem compromisso de conceder bolsas de estudo aos alunos. Em caso de disponibilidade de bolsas, as mesmas serão implementadas levando em consideração a ordem de classificação e entrega da documentação necessária dos candidatos ao PPG.
Enfatiza-se que não será permitido qualquer tipo de vínculo empregatício aos bolsistas. A única exceção é se o bolsista possuir cargo de professor substituto com carga horária de até 20 horas semanais no Campus UFRJ-Macaé Professor Aloísio Teixeira. Deve-se incluir ainda a aceitação do orientador e do Colegiado Deliberativo do Programa de Pós-graduação em Produtos Bioativos e Biociências e estar de acordo com as regras da agência de fomento.
O recebimento indevido da bolsa de estudo implicará na tomada de medidas legais, cabendo inclusive o desligamento do estudante com o Programa de Pós-graduação em Produtos Bioativos e Biociências.
Ao longo do curso de PG ocorrerão avaliações periódicas com a finalidade de analisar o aproveitamento/rendimento dos alunos bolsistas. Aqueles que não atenderem aos critérios, definidos pela CD do PPG-ProdBio, perderão a bolsa de estudo.
O aluno deve solicitar inclusão, exclusão ou substituição de grau e frequência mediante encaminhamento de formulário específico (anexo) que deve ser assinado (ter concordância) pelo docente responsável pela disciplina e pelo orientador.
Este documento deve ser entregue na secretaria do PPG-ProdBio no período que compreende a inclusão de pautas de graus e frequência, do semestre em curso, em consonância aos atos acadêmicos no SIGA (calendário acadêmico - CEPG).
Os candidatos aprovados no processo seletivo para ingresso no PPG serão convocados para matrícula a ser realizada na Secretaria do PPG-ProdBio em data a ser definida pelo Coordenador e divulgada na página eletrônica: http://www.macae.ufrj.br/ppgprodbio e/ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e/ou fixados no mural da Secretaria do PPG-ProdBio.
Para a matrícula os candidatos aprovados devem apresentar/entregar os seguintes documentos:
1. Original e cópia legível de documento oficial de identificação com foto ou passaporte, no caso de candidatos estrangeiros;
2. Original e cópia legível do CPF;
3. Original e cópia legível do comprovante de residência;
4. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma de graduação ou declaração de que possui todos os requisitos exigidos para a obtenção de grau em curso de ensino superior, por curso reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação e/ou pelo Ministério da Educação. Não é necessária a revalidação de Diplomas emitidos por Instituições de Ensino estrangeiras de acordo com a Resolução 02/2013 do CEPG;
5. Original e cópia legível do histórico escolar;
6. Original e cópia legível da certidão de nascimento ou casamento;
7. Original e cópia legível do título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça eleitoral;
8. Original e cópia legível do certificado de reservista (quando aplicável);
9. Duas (02) fotos 3x4 (recentes);
Parágrafo único: São vedadas matrículas com pendência documental.
O aluno deve solicitar o trancamento da matrícula, mediante a elaboração e encaminhamento de carta formal, com a devida justificativa, em consonância ao artigo 31 do Regulamento do curso, transcrito abaixo:
Art. 31o – O estudante poderá solicitar à CDPPG-ProdBio, com a devida justificativa, o trancamento de matrícula.
§1° – Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período do Curso, salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.
§2° – O período de trancamento não poderá ultrapassar seis meses para o Mestrado e doze meses para o Doutorado, consecutivos ou não.
§3° – O trancamento de matrícula não interromperá a contagem do prazo máximo de validade da matrícula no Curso.
Obs: A carta deve conter a assinatura do aluno e orientador. Este documento será analisado pelo Conselho Deliberativo do Programa, conforme art. 4º (XII) do Regulamento do curso. Recomenda-se que o documento seja encaminhado com antecedência, visando tempo hábil para análise e outras considerações pertinentes, como também, atenda as datas estipuladas para este ato junto ao SIGA, em conformidade ao calendário acadêmico.